TJ JULGA INCONSTITUCIONAIS LEIS MUNICIPAIS QUE PERMITEM LIVRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DE RONDONÓPOLIS

Por: Assessoria de imprensa Audicom-MT | Em: 29/05/2020 - 10h03

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim) impetrada pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT) e a partir de agora os cargos da Unidade Central de Controle Interno/Controladoria Geral do Município (CGM) devem ser ocupados, exclusivamente, por servidor da carreira de controlador ou auditor interno.

A associação contestou na Justiça as leis municipais (nº 059/2007 e nº 089/2010) que permitia a nomeação de pessoas em cargos de comissão para a função de auditor/controlador-geral e demais pertencentes à Unidade Central de Controle Interno do Município de Rondonópolis.

O relator da ação, desembargador Carlos Alberto, entendeu que o cargo deve ser exercido mediante a concurso público e “exclusivos aos pertencentes à carreira de controlador/auditor interno municipal”.

O julgamento acatou as alegações da AUDICOM e declarou inconstitucional a Lei Municipal que permitiu a livre nomeação para os membros da Unidade de Controle Interno.

Para o Presidente da Associação dos Auditores e Controladores Internos, Angelo Oliveira, a decisão de hoje foi uma grande conquista para a categoria.
“O Tribunal de Justiça acaba de reconhecer e garantir a autonomia que se faz necessária para o desempenho das atribuições das atividades de controle interno. Uma grande vitória para a categoria, mas quem realmente ganha com isso é a população, pois se afasta a ingerência de terceiros no cumprimento da missão constitucional de acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.”

O advogado Marcos Gattass representou AUDICOM no julgamento e realizou a sustentação oral esclarecendo as razões de fato e de direito pleiteados pela associação.
 

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